A APSEG acredita que a prevenção é a melhor alternativa para garantir o bem-estar dos trabalhadores.

Possui técnicos especializados em consultoria na área de Segurança do Trabalho, habilitados para atender às demandas relacionadas à consultoria em elaboração de documentos como:

A APSEG oferece serviço de Brigada de Incêndio com profissionais treinados e capacitados para agir rapidamente em casos de emergência. Os colaboradores que atuam nesta área da empresa são formados em Bombeiro Profissional Civil – BPC, seguindo o que estabelece a resolução Sedec 31, de 10 de janeiro de 2013.

A APSEG possui um programa interno de aprimoramento dedicado aos colaboradores, dando oportunidade para o constante aperfeiçoamento e atualização.

A APSEG possui técnicos especializados em resgate em altura nos níveis 1, 2 e 3, onde cada profissional atua de acordo com a necessidade do trabalho a ser executado. Com vasta experiência, são habilitados pela certificadora Irata do Brasil e Abendi, conforme exigido no Anexo A da NR 35.

A Apseg possui em seu quadro técnico profissionais altamente qualificados e habilitados para exercer a atividade de Resgate em Espaço Confinado. Com mais de 10 anos de atuação no mercado, atua desde 2007 na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, em Angra dos Reis, onde desenvolve essa atividade no complexo que compreende as usinas de Angra I, II e III.

A equipe participa periodicamente de cursos de reciclagem, além de simulados que acontecem no espaço confinado a ser desenvolvida a atividade, conforme exigido pela NR 33. Desta forma o profissional faz o reconhecimento do ambiente e avalia os riscos.

Todos os treinamentos desenvolvidos pela Apseg possibilitam que a equipe de resgate em espaço confinado esteja segura para tomar decisões em momentos críticos e preparada para agir de forma rápida e eficaz em casos de acidentes.

Consultoria na área de Segurança

A fiscalização tem como finalidade verificar se a empresa está cumprindo com a legislação trabalhista, incluindo as normas de saúde e segurança do trabalho. Ao final da inspeção, se verificada irregularidade, a empresa pode receber uma advertência, uma multa, um embargo em caso de obra ou interdição do local.
Acidente de trabalho é um evento não usual, não esperado e não desejado que pode causar: ferimentos às pessoas, danos ao meio ambiente, instalações e equipamentos.
Quando ocorre um ferimento em uma pessoa, chamamos de acidente. Se não houver ferimento ou a ocorrência de um dano, chamamos de incidente ou quase acidente. Um evento que interrompe o fluxo normal da produção.
Objetivos de uma análise de acidentes
– Identificar as causas raiz e contribuintes de um acidente;
– Desenvolver recomendações para prevenir a ocorrência de acidentes similares novamente;
– Mostrar comprometimento para com a segurança junto ao concorrente.
Benefícios para a empresa
– Prevenir futuros acidentes e custos associados;
– Melhorar as condições de segurança na empresa;
– Detectar condições relatadas com o acidente que podem causar outros acidentes;
– Aumentar a conscientização de todos.
A Gestão da Saúde Ocupacional com profissionais qualificados possibilitará para sua empresa, uma análise e investigação de acidentes e incidentes de trabalho, com o levantamento de informações e causas do acidente ocorrido. Auxiliará a empresa no preenchimento e cadastramento da CAT (Comunicação de acidentes de trabalho) junto a Previdência Social. No relatório de acidentes constará todas informações relativas ao acidente, e cronograma de atividades a ser implantado, para prevenir e evitar outros acidentes da mesma natureza.
Apseg especializada em Segurança do Trabalho acredita que o sucesso dos acompanhamentos de perícias judiciais, através de seus assistentes técnicos devidamente qualificados, se deve ao fato de:
Avaliar individualmente os processos trabalhistas referentes a insalubridade e periculosidade, indicando um de seus profissionais para acompanhar diretamente o Perito Judicial durante a vistoria técnica pericial no local de trabalho a ser avaliado;
Assistência técnica judiciária antes, durante e depois;
Acompanhamento de prova técnica pericial com preços acessíveis de acordo com o mercado atual;
Formulação de quesitos técnicos específicos dentro dos prazos estabelecidos pelo Juiz do Trabalho;
Avaliação preliminar do local a ser periciado, visando verificar as reais condições de trabalho do reclamante, buscando meios efetivos de DEFESA DA EMPRESA.
Fornecer subsídios técnicos para possíveis impugnações e/ou esclarecimentos ao trabalho pericial apresentado pelo Perito Judicial;
A Apseg possui auditores qualificados nas diversas normas de Sistemas de Gestão e vasta experiência na realização de auditorias, quer de 1ª., 2ª. ou 3ª. partes que lhe permitem atender às necessidades de seus clientes, bem como garantir o atendimento aos resultados esperados.
Quais os benefícios-chave?
– Avaliar a conformidade das políticas e procedimentos implementados;
– Monitorar o desempenho da organização tendo em conta as suas características específicas;
– Identificar ações que promovam a melhoria contínua.
O que a Empresa pode ganhar com a Terceirização de Auditorias Internas.
A Terceirização das auditorias internas pode representar um “plus” no processo de gestão da empresa. Assim:
1. Avaliações independentes e especializadas, conduzidas por profissionais treinados e atualizados permanentemente nos requisitos das normas aplicáveis;
2. Visão externa e neutra do Sistema Integrado de Gestão possibilitando mais resultados para a empresa, além de sua racionalização, simplificação e melhoria contínua, garantida pela experiência acumulada em mais de 12 anos de atividade;
3. Resultados mais objetivos e abrangentes, com credibilidade sustentada pela metodologia e expertise aplicadas;
Vantagens para a CONTRATANTE
1. Eliminação de custos e de tempo com treinamentos e reciclagem dos Auditores Internos.
2. Redução das horas dedicadas ao planejamento, à execução, aos acompanhamentos e follow-up das Auditorias Internas.
3. Liberação das horas dos colaboradores da empresa designados para as Auditorias Internas, permitindo que sejam aproveitados em suas atividades rotineiras. A Apseg oferece os serviços de gestão e realização do processo de auditorias internas, garantindo total independência ao processo.
4. Eliminação de despesas com salários e encargos sociais de funcionários especialmente contratados para a realização das Auditorias Internas.
Treinamentos
A Apseg tem, ao longo dos seus mais de 12 anos de existência, efetuado diversos treinamentos para a qualificação dos auditores internos de seus clientes, nomeadamente para Sistemas de Gestão da Qualidade ISO 9001, Sistemas de Gestão Ambiental ISO 14001, ISO 45001 e CONAMA 306.
Possuímos instrutores qualificados e estamos prontos a atender as suas necessidades. Não deixe de nos contactar.
As Campanhas de Segurança do Trabalho devem ser desenvolvida para conscientizar em relação à algum problema encontrado ou desordem persistente que não estamos conseguindo regularizar.
Deve ser especifica para aquele problema ou situação, pode ser feita envolvendo outros elementos como por exemplo, Tabagismo e Alcoolismo (usando dois temas distintos) mas deve-se preferir utilizar de um único tema por vez, pois dessa forma nossas argumentações sempre serão mais fortes e direcionadas ao problema principal.
A campanha deve contribuir com:
• Um ambiente de trabalho seguro;
• A redução do absenteísmo;
• Alertar para os impactos relacionados a acidentes e doenças do trabalho no gerenciamento dos custos;
• Ações educativas em SST, onde possa levar informação clara sobre os riscos encontrados na empresa e os meios de mitigá-los;
• Estimular práticas seguras;
Deve sempre existir alguma campanha, instrução, panfleto, impresso ou qualquer outra forma de divulgação na empresa.
Ela deve ser constante, a conscientização é algo que conseguimos a longo prazo e bem por isso, devemos manter sempre as informações de Segurança sempre bem vivas na mente dos funcionários.
A Campanha deve ser bem planejada, ter um bom material de divulgação. É necessário alguns passo para a sua realização, que são:
•Planejamento;
•Desenvolvimento e Produção de Material;
•Lançamento;
•Desenvolvimento;
•Avaliação;
A Apseg com excelência em Segurança do Trabalho, elabora todas as etapas do processo eleitoral da CIPA:
– Designação da comissão eleitoral
– Convocação para as inscrições dos candidatos a representantes dos empregados na CIPA
– Comunicado do início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional
– Comprovante de inscrição para eleição CIPA
– Edital de convocação para eleição CIPA
– Cédula de votação CIPA
– Ata de eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
– Ata de instalação e posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
– Calendário anual das reuniões ordinárias – CIPA
– Treinamento
O principal objetivo do controle estatístico é fornecer informações completas e dados atualizados sobre as lesões profissionais, tendo em vista a sua prevenção. As estatísticas de acidentes não são compiladas unicamente com fins de investigação e estudo da prevenção dos acidentes. As estatísticas podem ser utilizadas para diferentes finalidades, tais como: Identificar as profissões e as atividades econômicas onde ocorrem lesões profissionais; Determinar a sua extensão, a sua gravidade e as circunstâncias em que se deram; Fixar uma ordem de prioridade nos esforços de prevenção; Informar aos empregadores, trabalhadores, e organizações, dos riscos ligados ao seu trabalho e os seus locais de ocorrência; Avaliar a eficácia das medidas de prevenção; Estimar as conseqüências das lesões profissionais, tais como os dias perdidos ou custos; Fornecer uma base para a elaboração das políticas de prevenção de acidentes; Facilitar a elaboração de suportes para os programas de prevenção dos acidentes; Fornecer uma base para a identificação dos domínios de investigação futura.
BASE LEGAL DA ESTATÍSTICA DE ACIDENTES. É de responsabilidade das empresas elaborarem, em formulários específicos, para os órgãos competentes, o registro de acidentes e doenças ocupacionais, ocorridos dentro das suas dependências, envolvendo seus funcionários, na frequência e prazos.
A APSEG tem uma equipe especializada para Elaborar de desenho técnico da distribuição da instalação elétrica.
A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste no estudo inicial de uma determinada atividade, com a finalidade de identificar previamente os riscos presentes na mesma e avaliar as medidas de controle e/ou mitigação a serem adotadas em sua fase de execução, através da utilização de um formulário específico.
A APP – Análise Preliminar de Perigos (PHA – Preliminary Hazard Analysis) é uma técnica que teve origem no programa de segurança militar do Departamento de Defesa dos EUA. Trata-se de uma técnica estruturada que tem por objetivo identificar os perigos presentes numa instalação, que podem ser ocasionados por eventos indesejáveis.
Esta técnica pode ser utilizada em instalações na fase inicial de desenvolvimento, nas etapas de projeto ou mesmo em unidades já em operação, permitindo, nesse caso, a realização de uma revisão dos aspectos de segurança existentes
A Análise Preliminar de Perigos deve focalizar todos os eventos perigosos cujas falhas tenham origem na instalação em análise, contemplando tanto as falhas intrínsecas de equipamentos, de instrumentos e de materiais, como erros humanos. Na Análise Preliminar de Perigos devem ser identificados os perigos, as causas e os efeitos (consequências) e as categorias de severidade correspondentes, bem como as observações e recomendações pertinentes aos perigos identificados, devendo os resultados ser apresentados em planilha padronizada.
A Análise Preliminar de Perigo é uma metodologia indutiva estruturada para identificar os potenciais perigos decorrentes da instalação de novas unidades e sistemas ou da própria operação da planta que opera com materiais perigosos.
Infelizmente Acidentes de Trabalho ocorrem todos os dias no Brasil, a cada ano, milhares são contabilizados, e essa contabilização só é possível por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT.
O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que deve ser emitido para notificar acidentes de trabalho e também doenças ocupacionais.
Serve para comunicar ao INSS a ocorrência de algum acidente de trabalho, determinada pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991, que trata sobre a necessidade de comunicação do acidente de trabalho ocorrido com algum trabalhador, tendo afastamento ou não.
Um Sistema de Gestão Integrado é uma interconexão de elementos ordenados de forma a alcançar objetivos definidos. Estes elementos incluem a organização, recursos e processos, adicionalmente as pessoas, equipamentos e cultura, alocados sob uma política unificada e práticas documentadas de operação comuns aos escopos da qualidade, meio ambiente e saúde e segurança. Este Sistema de Gestão Integrado combina todos os elementos sistêmicos da organização em um sistema único, integrado e funcional, identificando oportunidades de melhorias, facilitando a tomada de decisões pela direção e favorecendo sinergias dentre os processos através do uso racional de recursos e pessoas.
A Apseg ajuda sua empresa na implementação sempre respeitando a cultura e realidade da organização. O Mundo contemporâneo, muda cada vez mais rapidamente. A quantidade e a velocidade das informações recebidas diariamente criou a necessidade de mudar a nossa forma de pensar. Hoje, precisamos reconhecer o ambiente de forma mais holística, saber trabalhar com as todas as variáveis que nos cercam e ter capacidade para conseguir analisar todos os dados que vão além das paredes da empresa para então conseguirmos obter uma vantagem competitiva em relação ao mercado atuante. Esse novo paradigma organizacional aumentou a pressão nas empresas por uma estratégia que consiga lidar com todas essas esferas hoje solicitadas. Dessa forma, os sistemas de gestão tornaram-se um caminho muito eficiente para trabalhar com todas essas variáveis, afinal são normas técnicas aplicáveis a qualquer tipo de organização e que possibilitam o gerenciamento de todos os processos e atividades da empresa.
Ao atuar com um sistema integrado de Gestão da Qualidade (ISO 9001), Gestão Ambiental (ISO 14001) e Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional (ISO 45001), a empresa irá conhecer e controlar grande parte dessas variáveis micro e macro ambientais, além de ter condições de retroalimentar essas informações, tornando-se muito mais eficiente e competitiva do que seus concorrentes. Ora, se eu tenho uma empresa que monitora e controla a satisfação do meu cliente, que possui uma gestão voltada para a redução e economia do consumo de recursos materiais e naturais e que ainda promove ações específicas para a saúde ocupacional dos funcionários, gerando um ambiente mais saudável e produtivo, os benefícios gerados são enormes, entre eles: Melhoria da imagem da empresa junto ao mercado e clientes; Melhoria do desempenho organizacional e aumento da competitividade; Melhoria do clima organizacional e aumento da produtividade; Redução de custos operacionais e administrativos; Captação de novos clientes
A sigla AET significa Análise Ergonômica do Trabalho, também chamada de parecer ergonômico ou laudo ergonômico. Trata-se de um documento essencial na avaliação (quantitativa e qualitativa) dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional.
Qual a diferença entre análise ergonômica do trabalho e laudo ergonômico?
A análise ergonômica do trabalho ou laudo ergonômico são dois termos que causam muita controvérsia entre os profissionais da área de segurança do trabalho, mas na verdade é que o termo “laudo ergonômico” na teoria não existe, pois se verificarmos a norma regulamentadora nº 17 notaremos que nenhum momento menciona-se o termo “laudo ergonômico”, somente Análise Ergonômica do Trabalho – AET.
No entanto, na prática o termo “laudo ergonômico” é bastante mencionado pelos profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, pelas consultorias de segurança do trabalho. Porém, o termo “laudo ergonômico”, somente é utilizado a pedido de um juiz, em uma ação judicial, através de um perito indicado por ele.
Qual empregador está obrigado a realizar análise ergonômica?
Primeiramente, recomendamos analisarmos o subitem 17.1.2 da NR 17, que diz:
“17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”
Portanto, a Análise Ergonômica do Trabalho – AET será necessária para todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõe a riscos, que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores ou inferiores.
Quem pode assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET?
As análises ergonômicas do trabalho devem ser elaboradas por ergonomistas, ou seja, profissionais que possuem especialização na área da ergonomia, podendo ser eles: fisioterapeutas, médicos do trabalho, engenheiros de segurança, entre outros.
A Apseg possui uma qualidade na elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho – AET e profissionais que são especializados e competentes para elaboração.
O que é Laudo de Insalubridade?
É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual seu objetivo?
Serve para estabelecer se os empregados têm direito a receder adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.
É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.
Quem pode elaborar este Laudo?
Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Diferença do Laudo de Insalubridade e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É frequente a confusão entre estes documentos, porém os critérios de elaboração e a estrutura dos documentos são totalmente diferentes.
O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP.
É muito comum realizar Laudos de Insalubridade para apenas um cargo ou função, enquanto a LTCAT é um documento mais completo, que visa a empresa como um todo.
O que é Laudo de Periculosidade?
É o documento técnico que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes), estando este item fundamentado nas Normas Regulamentadoras 16, 19 e 20 e no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual seu objetivo?
Tem por objeto analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de alguma maneira, tenham envolvimento/contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e/ou eletricidade, sendo estabelecido um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador que tem contato ou acessa uma área com um destes riscos.
É um documento importante principalmente por possibilitar as empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
Quem pode elaborar este Laudo?
Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Qual a importância deste Laudo
Este Laudo, além da definição de quais trabalhadores devem receber adicional de Periculosidade, trata do estabelecimento de áreas de risco e da forma de estocagem de matérias perigosos, sendo fundamental para a proteção dos trabalhadores.
Atividades com Exposição a Roubos ou Outra Espécie de Violência Física e Atividades com Motocicletas
Foi aprovada em 2013, portaria nº 1.885, pelo MTE a inclusão de periculosidade para atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. Os cargos em que se aplicam esta normativa estão listados no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16.
Além desta, foi aprovada em 2014, através da portaria nº 1.565, que atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
Por mais que as empresas tentem remediar, há algumas atividades que acabam expondo os trabalhadores a fatores de risco. Isso é um problema a ser controlado, pois, com o tempo, esses agentes podem trazer prejuízos para a saúde e para a integridade física. Por isso, esses funcionários têm direito a solicitar uma aposentadoria especial, cuja necessidade deve ser comprovada pelo Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto. Seu objetivo é apenas informar para a Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial, de acordo com a seguinte classificação:
1. Químicos: substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo pela via respiratória – nas formas de poeiras, gases, neblinas ou vapores – ou que, pelo contato, possam ser absorvidas pela pele ou por ingestão. Benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural são alguns exemplos.
2. Físicos: formas de energia a que os trabalhadores podem estar expostos. É o caso, por exemplo, de ruídos, vibrações, radiação, calor, frio ou pressão.
3. Biológicos: são os riscos que envolvem outros seres vivos e que podem trazer malefícios para o corpo, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.
Há um limite em cada um dos riscos a que o trabalhador está exposto, que deve ser observado na hora de fazer o LTCAT. Vale lembrar que nem todo agente nocivo concede o benefício da aposentadoria especial automaticamente. Por isso, o trabalhador deve ficar atento aos prazos e aos seus demais direitos antes de solicitá-los.
Quem deve elaborar o LTCAT?
Por se tratar de um documento que rege a aposentadoria dos trabalhadores, o Laudo Técnico é obrigatório para todas as empresas. De acordo com a legislação, alguns profissionais estão habilitados para realizá-lo:
§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Lei nº 8.213/91)
Art. 247 | Parágrafo único. O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos. (Instrução normativa INSS/PRES nº 45)
Ou seja, apenas os médicos do trabalho e engenheiros de segurança estão devidamente autorizados a assinar o LTCAT, sendo necessário que esses profissionais estejam devidamente credenciados em seus respectivos conselhos de classe.
O que deve constar no LTCAT?
Os pontos a serem observados na elaboração do LTCAT estão descritos no artigo 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010:
Se é individual ou coletivo.
Identificação da empresa.
Identificação do setor e da função.
Descrição da atividade.
Identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária.
Localização das possíveis fontes geradoras.
Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo.
Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo.
Descrição das medidas de controle existentes.
Conclusão do LTCAT.
Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Data da realização da avaliação ambiental.
Quando atualizar?
Não há um prazo de validade para o LTCAT, porém ele deve ser revisado sempre que houver qualquer modificação no ambiente de trabalho ou nas atividades da empresa. De acordo com a instrução normativa INSS/PRES nº 45, a atualização deve ser feita nos seguintes casos:
Mudança de layout.
Substituição de máquinas ou de equipamentos.
Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.
Alcance dos níveis de ação estabelecidos no subitem 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Extinção do pagamento do adicional de insalubridade.
O documento deve ser arquivado em local seguro e de fácil acesso, pois pode ser exigido caso haja vistorias da Previdência Social. Se o LTCAT não estiver em dia, a empresa será multada. Conforme o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, as multas variam de acordo com a gravidade e a reincidência da infração, sendo calculadas conforme a legislação mais recente – de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.
Qual a relação entre o PPRA e o LTCAT?
Como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o LTCAT avaliam as condições do ambiente de trabalho, é normal haver confusão. Na prática, porém, eles possuem objetivos distintos e respondem a dois órgãos diferentes.
O PPRA é instituído pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9) e controlado pela Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia. Seu principal objetivo é preservar a integridade dos trabalhadores, focando em ações para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Ou seja, a prioridade é a prevenção, com o controle de dos riscos a que os funcionários estão expostos.
Já o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social – e adotado pelo INSS – para a concessão de aposentadorias especiais a quem realiza atividades em locais de risco. É apenas uma forma de documentar o ambiente, indicando aos órgãos responsáveis quando o benefício deve ser liberado ao trabalhador. Além disso, o PPRA serve como base para a elaboração do LTCAT, sendo impossível este existir sem aquele.
Outro ponto importante é que o LTCAT não substitui os laudos técnicos de insalubridade e/ou de periculosidade, exigidos pelas Normas Regulamentadoras 15 e 16. Mais uma vez, essas são exigências da Secretaria do Trabalho e não podem ser utilizadas para cumprir as exigências da Previdência Social – e vice-versa.
Experiência em SST
O LTCAT é um documento muito importante para a gestão dos empregados e deve ser elaborado com cuidado, de acordo com o que preza a legislação. Por isso, é importante contar com quem entende do assunto. A Apseg tem mais 12 anos de experiência na área de SST e possui uma equipe técnica pronta para analisar o cenário da sua empresa e oferecer o melhor serviço para o seu caso. Entre em contato e veja como podemos te ajudar!
•ORDEM DE SERVIÇOS
A Ordem de Serviço (O.S) é um documento através do qual toda empresa que mantenha funcionários registrados, informa a estes, os riscos e os agentes nocivos à sua saúde presentes em seu ambiente de trabalho ou na realização de suas atividades laborais. Na Ordem de Serviço consta o nome, a função e o setor de trabalho em que o funcionário desenvolve suas atividades. Também consta na mesma um breve descritivo das atividades, os riscos de exposição e as medidas preventivas adotadas pela empresa, as proibições e obrigações do funcionário com relação a segurança do trabalho e normas internas.
☛ Objetivo:
A Ordem de Serviço tem como objetivo informar os funcionários de suas atividades, os riscos ambientais que está exposto durante o trabalho, as medidas de proteção existentes, seus deveres e proibições durante a jornada de trabalho com relação as normas de segurança e saúde no trabalho. Também informar sobre as penalidades que podem incorrer caso não cumpram o estabelecido na Ordem de Serviço.
☛ Fundamento Legal:
Norma Regulamentadora nº1 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
☛ Obrigatoriedade:
Devem elaborar a Ordem de Serviço todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
O Plano de Atendimento à Emergência (PAE) estabelece as estratégias e os procedimentos que devem ser adotados para o controle de situações emergenciais que, por ventura, aconteçam no decorrer das atividades laborais, de modo a preservar vidas, bem como reduzir os possíveis danos, proteger a comunidade, minimizar impactos ambientais e perdas patrimoniais.
Como funciona?
Traça as informações relativas à instalação e área de influência dos riscos considerando suas características e a complexidade:
– Incêndios.
– Explosões.
– Vazamentos.
– Fenômenos naturais.
– Acidentes com máquinas, equipamentos, veículos, eletricidade, entre outros.
Vantagens para a empresa:
– Cumprimento de legislação.
– Construção de boa imagem da empresa.
– Controlar os riscos de agravo à segurança e saúde do trabalhador e seu entorno.
Para quem é destinada?
Indústrias com grau de risco 3 e 4.
Tem como finalidade de assegurar que o Plano de contingência e Emergência possa estabelecer procedimentos e que com ações previamente estudadas, treinadas minimizar o potencial de lesões, enfermidades, danos a propriedade e ao meio ambiente.
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.
Objetivo do PGR
O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.
Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.
O que é PGR – Programa de Gerenciamento de Risco?
Em termos gerais, um PGR é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.
Redução ou Minimização do Risco
O risco pode ser minimizado ou reduzido, à partir dos requisitos que foram definidos para serem executados quando se há uma emergência, é um parâmetro para boas práticas de emergência, colocando em prática então, as ações preventivas.
O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais, este documento reúne informações das condições do empregado, que inclui dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.
O PPP tem como finalidade dos segurados que precisa requerer a Aposentadoria Especial, pois, nesta categoria é necessário comprovar atividade insalubre e tal atividade é comprovada pelo PPP.
A aposentadoria especial é um benefício concedido para trabalhadores que exercem suas atividades laborais de maneira exposta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos ou biológicos), em níveis acima dos permitidos legalmente.
Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na Norma Regulamentadora nº 09, visa levantar os riscos (físicos, químicos e biológicos) existentes no ambiente de trabalho e definir medidas de prevenção.
QUAL É O OBJETIVO DO PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA?
A elaboração e implantação do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, 1 funcionário CLT. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.
Tanto PPRA como PCMSO são partes integrantes do conjunto amplo de iniciativas da empresa que têm como objetivo preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Além de ser uma atitude legalmente correta a adotar é uma decisão inteligente. Investimentos em prevenção são financeiramente mais vantajosos do que aqueles resultantes de acidentes e doenças.
Procedimento Operacional Padrão é o famoso “POP”, também conhecido pela sigla em inglês “SOP” – STANDARD OPERATIONAL PROCEDURE.
Como o próprio nome nos diz, é um roteiro padronizado de uma atividade que será executada. É uma descrição detalhada de todas as operações necessárias para a realização de uma tarefa.
Esta tarefa pode ser desde um seccionamento de uma linha de transmissão em alta tensão até um bolo de trigo. O importante é o passo a passo informado pelo documento, para que seja algo compreensível a quem vá executar aquela tarefa.
O Procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta simples e muito utilizada na área de Segurança do Trabalho, justamente pela sua capacidade em minimizar riscos, possibilidade de erros e imperícia, já que por meio da roteirização trazida pelo POP, a execução da tarefa será citada de forma detalhada, um verdadeiro passo a passo para obter êxito em sua realização.
Sua grande vantagem é a garantia de padronização na realização de tarefas, visto que há um roteiro a ser seguido, o que minimiza a possibilidade de ocorrer algo fora do planejado.
Muito utilizada no ambiente industrial, a Permissão de Trabalho (PT) é um documento que contém as medidas necessárias para a realização de um trabalho seguro, além de instruções para situações de emergência ou resgate.
Presente em muitas normas regulamentadoras, serve para assegurar que as atividades (manutenção, montagem, desmontagem, construção, reparo ou inspeção) sejam feitas com segurança num ambiente industrial, evitando que acidentes de trabalho ocorram. Assim, a PT tem por objetivo prever cada etapa de um serviço com riscos potenciais de acidentes a serem executados nas diversas áreas.
Como exemplo, a NR-33 que regulamenta a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, prevê como medida administrativa “a adaptação, o preenchimento, o controle e o arquivamento” das permissões de trabalhos nestas condições.
Como é feita?
Trata-se de um documento redigido em duas vias (uma a ser entregue no local de trabalho e outra arquivada pela área de Segurança do Trabalho), que contém uma autorização para determinado trabalhador realizar uma atividade. Neste material estão contidas orientações formais sobre como desempenhar a atividade a fim de evitar acidentes.
A autorização é entregue pelo colaborador ao seu supervisor, antes da execução de qualquer trabalho. A permissão serve não apenas para a segurança do funcionário, mas também para esclarecer dúvidas possíveis sobre todas as etapas do trabalho.
Confira o passo a passo para a produção de uma PT:
1. Antes de iniciar o trabalho:
• Visite o local do trabalho e anote todos lugares que possam oferecer algum risco.
• Preencha o formulário (análise de risco) ainda no local com a ajuda da equipe envolvida na atividade, para que sejam contemplados todos os detalhes. Descreva de maneira objetiva as etapas de trabalho, verificando os perigos e as medidas preventivas a serem executadas.
• Solicite as assinaturas dos participantes e supervisores no verso do formulário.
• Elabore a Permissão de Trabalho, adaptando o modelo de acordo com a atividade a ser executada.
2. No momento do trabalho:
• Certifique-se que o local de trabalho foi isolado e sinalizado (placas, alarmes, cartazes, etc).
• Siga atentamente todas as etapas estabelecidas na PT.
• Deixa a PT em um local visível para os supervisores.
• Realize a leitura em voz alta dos procedimentos, tire dúvidas que possam surgir e recolha a assinatura dos participantes. Verifique se foram atendidas todas as recomendações exigidas.
• Caso ocorra algo fora do previsto, todos devem parar o serviço e divulgar o ocorrido para toda a equipe, a fim de apresentar as falhas e as medidas preventivas para evitar a reincidência.
3. Após o trabalho:
• Realize uma inspeção completa, retirando tudo o que pode ter restado do serviço (lixo, peças e estruturas soltas, materiais inflamáveis, ferramentas).
• O responsável pela atividade deverá devolver a ficha para arquivamento na área de Segurança do Trabalho.
Uma das obrigações geradas pelas Normas Regulamentadoras é a realização de treinamentos para profissionais que se expõe a determinados riscos e que, por consequência, enfrentam um maior potencial de acidente ou adoecimento. Abaixo está a lista de todas as NRs que necessitam atenção e quais funcionários devem participar dos treinamentos em cada uma delas:
• NR-1: Ordem de Serviço
Todos os colaboradores antes de ingressar nas atividades da função e cargo, deve obrigatoriamente ser treinado no documento denominado Ordem de Serviço, no qual consta todos os riscos e as medidas de controles.
• NR-5: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de acidentes)
Todos os membros eleitos das empresas que são obrigadas a constituir CIPA (ver Quadro I, em anexo na norma) e a pessoa que foi designada em todas as demais empresas.
• NR-6: EPI (Equipamento de Proteção Individual)
Todos os trabalhadores que utilizam EPIs em suas rotinas de trabalho.
• NR-9: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)Todos os trabalhadores devem ser treinados sobre os procedimentos que asseguram a eficiência do PPRA e devem possuir informações sobre as eventuais limitações de proteção.
• NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Trabalhadores que lidam direta ou indiretamente com rede elétrica de baixa ou alta tensão.
• NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Operadores de equipamentos de transporte com força motriz própria.
• NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Todos os operadores de máquinas e equipamentos, com foco na utilização segura de cada um dos meios usados.
• NR-13: Caldeiras
• NR 13: Vasos de Pressão e Tubulação
Empresas que possuem qualquer um desses equipamentos deve promover treinamento a todos os operadores para habilitá-los e garantir uma operação segura.
• NR-15: Atividades e Operações Insalubres
Trabalhadores que lidam com manganês e seus compostos, poeiras minerais (como o asbesto) e benzeno devem receber treinamento.
• NR-16: Atividades e Operações Perigosas
Empregados expostos à rede elétrica de alta tensão devem receber treinamento em equipamentos ou instalações com acesso ao Sistema Elétrico de Potência (SEP) – energizados ou desenergizados – com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional.
• NR-17: Ergonomia
Funcionários designados para trabalhar com transporte manual de cargas (que não as leves), operadores de check out e operadores de telemarketing precisam passar por treinamentos específicos.
• NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Pessoas que trabalham com construção civil e prestadores de serviço em canteiros de obras.
• NR-19: Explosivos
Empresas que manipulam ou utilizam explosivos em sua planta devem realizar treinamentos e exercícios anuais envolvendo todos os trabalhadores e a brigada de incêndio.
• NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Profissionais que manuseiam esses materiais devem receber treinamento para utilização segura destes compostos químicos.
• NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
• NR-23: Brigada de Incêndio
• NR-29: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
• NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
• NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho em Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
• NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
• NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados – SUPERVISORES
• NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados – TRABALHADORES E VIGIAS
Empregados que atuem em espaços confinados devem receber treinamentos adequados para tal atividade.
• NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
• NR-35: Trabalho em altura
Trabalhadores que precisam realizar qualquer atividade em altura precisam ser capacitados.
NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
NR-37: Segurança E Saúde Em Plataformas de Petróleo